O Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de Maio, regula o acesso a todas as zonas balneares de Portugal. Relativamente às demais regras de combate ao coronavírus SARS-2, tem as seguintes particularidades:
– Restringe o uso de máscara aos prestadores de serviços;
– As pessoas que declarem integrar um mesmo grupo são dispensadas de regras de distanciamento.
– Podem ser instalados meios eletrónicos de vigilância.