PER, um processo especial para comerciantes

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28/06/2016, na senda de decisões anteriores, determinou a seguinte interpretação do Código de Insolvências e de Recuperação de Empresas: “O processo especial de revitalização é inaplicável às pessoas singulares que não sejam comerciantes ou empresários, como é o caso em que o cônjuge requerente exerce atividade remunerada por conta de outrem”.

O jornal Público de 15/07/2016 recoloca a questão da falta de mecanismos eficazes de regularização das dívidas das famílias.

https://www.publico.pt/economia/noticia/tribunais-estao-a-recusar-acesso-das-familias-a-planos-de-recuperacao-financeira-1738349