A personalidade jurídica dos robots

Como nos ensina Heidegger, o pensamento tornou-se tecnológico, molda-se às exigências de controlo sobre os objectos e sobre a experiência.

Um dos aspectos mais significativos da evolução tecnológica revela-se no projecto da União Europeia Regulating Emerging Robotic Technologies in Europe: Robotics facing Law and Ethics, que promove o enquadramento jurídico da actividade dos robots. Tal como previra Isaac Azimov, na 3ª Lei dos robots de 1942, pretende-se agora implementar o direito dos robots a proteger a sua própria existência – uma espécie de autodefesa – e atribuir-lhes uma personalidade jurídica específica.

Este assunto, a par das questões da responsabilidade, segurança e inovação, vai ser discutido, designadamente, pela União Internacional dos Advogados, num seminário agendado para Junho próximo.

Espera-se pois uma lei internacional dos robots, tanto mecânicos como virtuais. Os direitos à identidade, à integridade física e emocional, à protecção da obra intelectual e dos dados pessoais, ao bom nome, à não exploração ilícita, ao património e à manutenção (“à saúde”) entre outros, podem estar na calha.