O Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de Novembro, veio conceder benefícios fiscais significativos às empresas, singulares ou coletivas, que procedam à reavaliação do ativo fixo tangível afeto ao exercício de atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola. Facilita-se assim o reforço dos capitais próprios, a redução do nível de endividamento e também o aumento da capacidade de crédito das empresas.