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Reavaliação do ativo das empresas

 

O Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de Novembro, veio conceder benefícios fiscais significativos às empresas, singulares ou coletivas, que procedam à reavaliação do ativo fixo tangível afeto ao exercício de atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola. Facilita-se assim o reforço dos capitais próprios, a redução do nível de endividamento e também o aumento da capacidade de crédito das empresas.

https://dre.pt/application/file/75639946