Etiqueta: europa

Reposição de Ajudas Comunitárias

Os projetos de investimento privado que beneficiam de subsídios comunitários ficam sujeitos ao cumprimento efetivo das “regras de elegibilidade” que determinaram a atribuição de ajudas. Os beneficiários (designadamente de natureza comercial, industrial ou agrícola) podem ser fiscalizados em vista da comprovação da execução dos projetos.

A entidade gestora do fundo comunitário em Portugal pode rescindir os contratos de atribuição de ajudas, invocando o incumprimento de obrigações, e proceder à notificação dos beneficiários para restituírem as quantias que hajam sido concedidas.

Muitos beneficiários não reagem àquela notificação pelo que ficam submetidos à obrigação de reposição (sem prejuízo de alguma ilegalidade que seja possível arguir em sede de execução da decisão). Não será, por regra, a melhor opção a tomar.

Em geral as ajudas são concedidas a projetos inovadores (transformadores dos solos, dependentes de tecnologia experimental, de condições climáticas, de mercados instáveis, etc.), do que resulta quase invencíveis incumprimentos dos requisitos contratuais. Pode então invocar-se a alteração de circunstâncias ou motivos de força maior, bem como atraso justificado de implementação. Há também aspetos jurídicos e formais que podem desobrigar da reposição, como por exemplo a prescrição.

Essencial, sobretudo, é que não se deixe passar o prazo de interposição de recurso contencioso, em sede administrativa, da decisão de reposição. Perante a notificação, deve-se consultar um advogado.