CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

FINANCIAMENTO BANCÁRIO

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 14/07/2026, processo 437/24.0T8BNV.E1:

“Quando as partes estipulam no contrato-promessa que a falta de aprovação de financiamento constitui condição resolutiva, a não concessão do crédito implica a extinção daquele contrato e impõe que o sinal deve ser restituído (arts. 270.º e 442.º, n.º 1, do CC).”

Comentário:
Quando o contrato não prevê tal cláusula, suscitam-se questões de direito que exigem abordagem detalhada, em função do caso concreto.